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SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO


Secretário: RAIMUNDO MORAES MOTA SOBRINHO

Telefone: 91 81261575

Horário de funcionamento: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H.

Email: industria@capitaopoco.pa.gov.br


Endereço

AV. MOURA CARVALHO, Nº 1255 - TATAJUBA - CEP: 68.650-000 - CAPITÃO POÇO-PA


Competências

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e incentivo das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do município, por meio do fortalecimento das atividades industriais, comerciais, de serviços e do turismo local.

Compete à Secretaria promover ações de incentivo à instalação, ampliação e fortalecimento de empreendimentos industriais, comerciais e turísticos, visando à geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico municipal. Também é atribuição da Secretaria apoiar micro, pequenos e médios empreendedores, estimular o empreendedorismo, a inovação e a qualificação profissional, bem como fomentar parcerias institucionais e investimentos públicos e privados.

Na área do turismo, compete à Secretaria desenvolver, promover e divulgar o potencial turístico, cultural, histórico e ambiental do município, elaborando projetos, programas e eventos voltados ao fortalecimento da atividade turística e à valorização dos atrativos locais. São atribuições da Secretaria incentivar o turismo sustentável, apoiar o calendário de eventos municipais e promover ações integradas com os setores produtivos e culturais.

Compete ainda à Secretaria coordenar estudos e projetos de desenvolvimento econômico, promover feiras, exposições e ações de incentivo ao comércio local, captar recursos e celebrar convênios, além de atuar na formulação de políticas públicas que contribuam para a competitividade, modernização e crescimento econômico do município.

São atribuições da Secretaria elaborar, coordenar e acompanhar a execução do orçamento municipal, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), além de controlar a movimentação financeira, pagamentos, receitas, despesas, contabilidade pública e prestação de contas da administração municipal.

Compete ainda à Secretaria gerir a política fiscal do município, acompanhar convênios e transferências financeiras, promover a transparência da gestão fiscal, manter o controle patrimonial e contábil, além de prestar suporte técnico-financeiro aos demais órgãos da administração pública municipal, observando os princípios da legalidade, eficiência, responsabilidade fiscal e transparência pública.