SIC FÍSICO - SERVIÇO PRESENCIAL DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Local: Na Sede da Prefeitura de Municipal de Capitão Poço
Telefone: 91 34681390
Email: esic@capitaopoco.pa.gov.br
Horário de atendimento: SEGUNDA A SEXTA, DAS 08H ÀS 14H
Atendente: Denyse Aguiar Damasceno
Endereço: AV MOURA CARVALHO, 1255, TATAJUBA, CAPITÃO POÇO - PA
Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 20 dias a partir da solicitação, recursal 10 dias.
Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento, preencha e leve ao local indicado.
SIC ELETRÔNICO (Atendimento via internet)
DETALHES DO RECURSO
Art. 6°. As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, no prazo de, até, vinte dias.
§ 1°. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado, por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
§ 2°. Não sendo possível o fornecimento da informação, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC deverá: I - apresentar ao requerente as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; II - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão, entidade ou a organização, não pertencente à Administração Pública Municipal, que deve detê-la. § 3°. Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação reservada ou sigilosa, requerente será informado sobre a possibilidade de recurso, conforme anexos III ou IV. ou a Ο § 4º. Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao requerente o lugar e a forma pela qual se poderá consultar e obter a referida informação, desonerando a Administração Municipal da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar, por si mesmo, tais procedimentos.
Art. 7°. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem, cujos valores serão fixados em ato a ser emanado pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1°. Fica isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§ 2°. Poderá ser beneficiado com a isenção de pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Unico; e for membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), devendo informar o Número de Identificação Social (NIS).
§ 3°. Caso seja requerida justificadamente a concessão da cópia de documento, com autenticação, poderá ser designado um servidor para certificar que confere com o original.
Art. 8°. As informações de interesse público serão disponibilizadas no sítio eletrônico http://capitaopoco.pa.gov.br, as quais serão atualizadas, rotineiramente, e deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter formulário para requerimento de acesso à informação;
II - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III - possibilitar a impressão de relatórios, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
IV - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
V- manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VI – indicar local que permita ao interessado comunicar-se pessoalmente com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;
VII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria. Parágrafo único. É dever dos órgãos e entidades municipais promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas.
Art. 9°. Deverão ser disponibilizadas no endereço eletrônico http://capitaopoco.pa.gov.br as seguintes informações de interesse público:
I - Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
II - programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;
III - receita orçamentária arrecadada;
IV - repasses ou transferências de recursos financeiros; V- execução orçamentária e financeira detalhada em nível de grupo de despesa;
VI - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VII - remuneração e subsídio dos cargos, postos, graduação, função e emprego público;
VIII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
IX - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40, da Lei n. 12.527/2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
Parágrafo único. As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na Internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
Art. 10. No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, conforme Anexos III ou IV.
§ 1°. O recurso será apresentado no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que o encaminhará à autoridade que exarou a decisão impugnada, devendo se manifestar no prazo de dez dias.
§ 2°. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.