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Ficam estabelecidos os seguintes valores das diárias aos Agentes Políticos, Servidores Públicos e Membros de Conselhos Municipais do Município de Capitão Poço, Estado do Pará, de acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 804/2017, DE 16 DE JUNHO 2017.
| CARGOS E DESTINOS | VALOR |
| Prefeito Municipal/Vice-prefeito | |
| Para a Capital Federal, Capitais e Municípios de outros Estados. | R$ 1.200,00 |
| Para a Capital do Estado do Pará. | R$ 700,00 |
| Para outros Municípios do Estado do Pará. | R$ 350,00 |
| Secretários Municipais, Controlador Interno, Procuradores e Assessores Jurídico e Contábil | |
| Para a Capital Federal, Capitais e Municípios de outros Estados. | R$ 1.000,00 |
| Para a Capital do Estado do Pará. | R$ 350,00 |
| Para outros Municípios do Estado do Pará. | R$ 250,00 |
| Diretor de Departamento, Coordenador de Programa, Chefia de Setor, Assessores, Chefe de Gabinete, Tesoureiro - Nível Superior | |
| Para a Capital do Estado do Pará. | R$ 250,00 |
| Para outros Municípios do Estado do Pará. | R$ 180,00 |
| Demais Servidores do Poder Executivo e Membros de Conselhos Municipais | |
| Para a Capital do Estado do Pará | R$ 200,00 |
| Para outros Municípios do Estado do Pará | R$ 160,00 |
| Transitória “A” (Motoristas da área da saúde, e/ou outros quando em exercício de transporte de munícipes) |
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| transporte de munícipes) Para outra localidade fora da sede do município. | R$ 60,00 |
| Transitória “B” (qualquer servidor público) |
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| Para outra localidade do município | R$ 60,00 |
A Prefeitura de Capitão Poço declara para os devidos fins, que não prevê regulamentação de diárias fora do país.