Decreto Nº 41 de 15 de junho de 2020 - Novas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19.

22/06/2020 Comunicado 225

Novas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19.
# Continua obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial.
# Os Estabelecimentos Comerciais devem Garantir:
- Controle de 1 membro por grupo familiar, até a lotação máxima de 50% de sua capacidade;
- Respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
- Fornecer alternativas de higienização aos seus usuários (água e sabão e/ou álcool 70%);
- Realizar a higienização dos equipamentos a cada uso pelos clientes;
- Impedir acesso de pessoas sem máscaras;
- Higienizar espaços de uso dos clientes ou exclusivo dos funcionários 2 vezes ao dia;
- Orientar clientes sore as regras de distanciamento;
# Permanecem Fechados ao Público:
- Bares, restaurantes, casas noturnas e similares;
- Igarapés, balneários, clubes e similares.
# Continuam Suspensos:
- Realização de eventos, reuniões, manifestações, carreatas, passeatas, de caráter público ou privado ou de qualquer espécie, com mais de 10 pessoas, incluindo eventos religiosos, com obrigatoriedade de fornecimento de alternativas de higienização;
- Atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, até dia 30 de junho;
- Todas as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Cultura desportos e Lazer;
- Atividades do serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, Grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Cursos de geração de renda do CRAS;
- Aulas presenciais em estabelecimentos públicos da rede municipal, até o dia 30 de junho.
# Fica autorizado aos órgãos de fiscalização dos serviços públicos sanitários a aplicação de sanções, de maneira progressiva:
- Advertência;
- Multa, de acordo com a portaria nº 06 de 15/04/2020, Sec. de Saúde
- Embargo e/ou interdição do estabelecimento.