Decreto Nº 35 de 25 de maio de 2020 - Novas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19.

02/06/2020 Comunicado 225

# Continua obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial.

# Os Estabelecimentos Comerciais devem Garantir:
- Controle de 1 membro por grupo familiar, até a lotação máxima de 50% de sua capacidade;
- Respeitar a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;
- Fornecer alternativas de higienização aos seus usuários (água e sabão e/ou álcool 70%);
- Realizar a higienização dos equipamentos a cada uso pelos clientes;
- Impedir acesso de pessoas sem máscaras;
- Higienizar espaços de uso dos clientes ou exclusivo dos funcionários 2 vezes ao dia;
- Orientar clientes sore as regras de distanciamento;

# Permanecem Fechados ao Público:
- Salões de beleza, clínicas de estética e barbearia;
- Escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, de seguros, contábeis, advocatícios, exceto os consultórios médicos de assistência à saúde;
- Academias de ginástica;
- Bares, restaurantes, casas noturnas e similares;
- Atividades imobiliárias;
- Agências de viagens e turismo;
- Igarapés, balneários, clubes e similares.

# Continuam Suspensos:
- Realização de eventos, reuniões, manifestações, carreatas, passeatas, de caráter público ou privado ou de qualquer espécie, com mais de 10 pessoas, incluindo eventos religiosos, com obrigatoriedade de fornecimento de alternativas de higienização;
- Atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, até dia 15 de junho;
- Todas as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Cultura desportos e Lazer;
- Atividades do serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos, Grupos do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Cursos de geração de renda do CRAS;
- Aulas presenciais em estabelecimentos públicos da rede municipal, até o dia 15 de junho.

# Fica autorizado aos órgãos de fiscalização dos serviços públicos sanitários a aplicação de sanções, de maneira progressiva:
- Advertência;
- Multa, de acordo com a portaria nº 06 de 15/04/2020, Sec. de Saúde
- Embargo e/ou interdição do estabelecimento.

 

Para mais detalhes encontre o decreto PDF disponível para download logo abaixo.